ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DO SERPRO – ASES BELÉM


ESTATUTO

TÍTULO I
DA DENOMIMAÇÃO, SEDE, FORO, FINS E DURAÇÃO

Art. 1° A Associação dos Empregados do SERPRO, que adotará como sigla, ASES-BELÉM, fundada em 02/04/1971, é uma Associação de fins não econômicos, CNPJ 05.859.400/0001-70, com sede e foro em Belém, Capital do Estado do Pará, à Av. Perimetral, 2010, bairro Terra Firme, CEP: 66077-000.

Art. 2° A ASES-BELÉM tem por finalidade:
I) desenvolver o espírito de solidariedade entre os seus associados;
II) promover a adoção de medidas de interesse dos associados;
III) proporcionar, dentro de suas possibilidades, atividades desportivas sociais, culturais e pedagógicas;
IV) conceder quando possível benefícios de ordem social e assistencial;
V) desenvolver atividades de interesses dos associados como: Administração de restaurante, cantina, sistema cooperativo, sistema corporativos e outros;
VI) firmar convênios para fruição de facilidades e vantagens à seus associados;
VII) executar o desenvolvimento da associação em prol de seus associados;
VIII) firmar e executar, quando possível, contratos, projetos, atividades e serviços, com intuito de arrecadar recursos financeiros para promoção de suas atividades;
IX) exercer, a Associação, atividades de administração de serviços, bens e valores no interesse de seus associados.

Art. 3° A ASES-BELÉM é representada ativa e passivamente, em juízo e fora dele, pelo presidente de sua Diretoria Executiva.

Art. 4° O sócio não responde subsidiariamente pelas obrigações da ASES-BELÉM.

Art. 5°
O prazo de duração da ASES-BELÉM é indeterminado, só se dissolvendo voluntariamente pela forma prevista pelo Art. 40° deste estatuto.

TÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
CAPÍTULO I
DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS

Art. 6°
O quadro social da ASES-BELÉM, sem distinção de sexo, credo, cor ou concepção político-ideológica, dividi-se nas seguintes categorias:
I-FUNDADOR
II-EFETIVO
III-CONTRIBUINTE
IV-REMIDO
V-HONORÁRIO

SEÇÃO I
DO SÓCIO FUNDADOR


Art. 7° São sócios fundadores os empregados do SERPRO que se associarem à ASES-BELÉM até 90 dias após a data de sua fundação.
SEÇÃO II
DO SÓCIO EFETIVO

Art. 8° São sócios efetivos os empregados do SERPRO que ao manifestarem o desejo de se associarem à ASES-BELÉM sejam aceitos pela Diretoria Executiva.

SEÇÃO III
DO SÓCIO CONTRIBUINTE

Art. 9° São sócios contribuintes os ex-empregados do SERPRO e as pessoas que ao manifestarem o desejo de se associarem à ASES-BELÉM sejam aceitos pela Diretoria Executiva.

SEÇÃO IV
DO SÓCIO REMIDO

Art. 10° Serão sócios remidos as pessoas que contribuírem financeiramente para a ASES-BELÉM, com o valor correspondente a 10 Salários Mínimos, vigente na época, pagos em uma única parcela, ou 15 salários mínimos pagos em 3(três) parcelas.
Parágrafo único O número de sócios remidos será determinado pelo Regimento Interno da ASES-BELÉM.

SEÇÃO V
DO SÓCIO HONORÁRIO

Art. 11° O sócio honorário é toda pessoa estranha ao quadro social, com domicílio ou não no Estado do Pará e que seja, pela Assembléia Geral, considerado merecedor dessa honraria, por ter prestado relevantes serviços à ASES-BELÉM.
Parágrafo único A concessão do título honorífico que trata o “caput” deste artigo obedecerá ao seguinte procedimento:
I – indicação pela Diretoria Executiva e/ou um quinto (1/5) dos sócios fundadores, efetivos e/ou remidos, que esteja em pleno gozo de seus direitos, através de exposição circunstanciada dos serviços prestados.
II – aprovação pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS

Art. 12° Os sócios quites com suas obrigações financeiras e no pleno gozo de seus direitos, usufruirão das prerrogativas a seguir descritas:
I – freqüentar as dependências da sede da ASES-BELÉM, participando de todas as atividades culturais, sociais, recreativas e desportivas.
II – solicitar da Diretoria Executiva, até o prazo de oito dias, reconsideração de um ato em face do qual se considere prejudicado.
III - fiscalizar, respeitada a forma estabelecida neste estatuto, a gestão social.
IV – receber de igualdade de tratamento, salvo as prerrogativas inerentes às funções dos membros dos órgãos Permanentes.
V - requerer nos termos deste Estatuto, convocação da Assembléia Geral Extraordinária.
VI – votar e ser votado, respeitando as disposições deste Estatuto, no que concerne aos cargos dos Órgãos Permanentes da ASES-BELÉM.
VII - propor admissão de sócios.
VIII – solicitar, por escrito à Diretoria Executiva, licença por motivo comprovadamente justificado por um período nunca superior a um ano, renovável por igual período.

CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS


Art. 13°
São obrigações dos sócios:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os Regulamentos e o Regimento Interno, bem como as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.
II - Contribuir para o desenvolvimento social, cultural, recreativo e desportivo da ASES-BELÉM.
III - Ser pontual no cumprimento dos compromissos pecuniários com a ASES-BELÉM.
IV - Respeitar os membros dos Órgãos Permanentes da Entidade.
V - Manter a maior cordialidade com os demais associados.
VI – Colaborar na aceitação de cargos, comissões ou representações para os quais forem eleitos, designados ou nomeados.
VII – Votar no que concerne às eleições para os cargos dos Órgãos Permanentes da ASES-BELÉM.
VIII – Zelar pelos bens da associação, indenizando a ASES-BELÉM dos prejuízos matérias a que deu causas.

CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES


Art. 14°
Os sócios são passíveis das seguintes penalidades:
I) Advertência, verbal ou escrita.
II) Suspensão.
III) Destituição e exclusão
Parágrafo único A aplicação da pena será sempre anotada na folha individual do punido.

Art. 15° Será advertido verbalmente ou por escrito o sócio que infringir pela primeira vez quaisquer dispositivos estatuários, regulamentos ou Regimento Interno, sem gravidade.

Art. 16° É passível de pena de suspensão o sócio que:
I) Reincidir em falta já punida com a advertência verbal ou escrita
II) Atentar contra o conceito da ASES-BELÉM.
III) Promover discórdia entre os associados.
IV) Atentar contra a disciplina social, praticando ato condenável ou comportando-se de modo inconveniente nas dependências da ASES-BELÉM.
16.1 A pena de suspensão, que poderá exceder de três meses, privará o sócio de seus direitos, não o isentando de suas obrigações.
16.2 Sempre que a infração praticada pelo sócio disser respeito ao seu comportamento, a decisão da Diretoria Executiva será precedida de ampla defesa do interessado, junto à Diretoria.

Art. 17° Será passível de destituição ou exclusão o sócio que:
I-Reincidir em falta já punida com a pena de suspensão
II-Faltar com o cumprimento dos compromissos pecuniários por um período de três(3) meses consecutivos.
III-Dilapidar o patrimônio da ASES-BELÉM.
IV-Desacreditar, publicamente, a associação com injúrias, difamação ou caluniar seus dirigentes no exercício de suas funções.

Art. 18° As penas de advertência e suspensão serão aplicadas pela Diretoria Executiva e a penalidade de destituição será declarada por decisão da Assembléia Geral.

Art. 19° A destituição será procedida por inquérito instalado pelo Presidente da Assembléia Geral, a requerimento da Diretoria Executiva, aberta à expressa defesa escrita do interessado pelo prazo de vinte dias.
§ 1º Findo o inquérito, cuja duração não excederá a quarenta dias, será o processo encaminhado à Assembléia Geral que deverá decidir nos trinta (30) dias imediatos, com base no relatório da comissão.
§ 2º Da decisão da Assembléia Geral não caberá recurso.

TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS PERMANENTES DA ASES-BELÉM
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Art. 20° São Órgãos Permanentes da ASES-BELÉM.
I-A Assembléia Geral.
II-A Diretoria Executiva.
III-O Conselho Fiscal.
§ 1º Estes órgãos não excluem a criação eventual de outros cuja competência, organização e funcionamento, serão estabelecidos pela Assembléia Geral.
§ 2º Nós órgãos permanentes o exercício da função é privativo dos sócios fundadores, efetivos e remidos, que comprovem pelo menos um (1) ano de vínculo social com a ASES-BELÉM.

Art. 21° É vedada a acumulação de cargos no mesmo órgão ou em órgãos diferentes.

Art. 22° Os mandatos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal são bienais, permitida reeleições consecutivas para quaisquer órgãos.

Art. 23° Todos os dirigentes exercerão seus cargos a título gratuito, vedadas quaisquer vantagens pecuniárias, mesmo indiretas de outra natureza.

Art. 24° Importa a perda automática do mandato:
I-Cassação da condição de sócio efetivo, fundador e remido.
II-Licença por tempo igual ou superior à metade do mandato restante.
III-Faltar seis (6) reuniões consecutivas ou dez (10) reuniões alternadas do respectivo órgão sem justificativa aceita pelos demais componentes do órgão.
IV-Decair o dirigente da confiança de seus pares.

Art. 25° A Assembléia Geral é o Órgão supremo nos termos deste Estatuto, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal são órgãos subordinados, mas todos agem com independência e harmonia entre si.

Art. 26° Os sócios ausentes poderão ser eleitos, mas perderão o mandato se não assumirem os respectivos cargos até 30 dias, contados da data da posse do respectivo órgão.

CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 27° A Assembléia Geral é constituída pelos sócios da ASES-BELÉM admitidos, até o último dia do mês anterior ao da convocação e que estiverem em pleno gozo de seus direitos.

Art. 28° A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente.
§ 1º As reuniões ordinárias da Assembléia Geral realizar-se-ão na primeira quinzena de agosto.
I- Anualmente para apreciar o parecer do Conselho Fiscal sobre as Contas da Diretoria Executiva relativas ao ano anterior, bem como o relatório da Diretoria Executiva no mesmo exercício, e ainda conhecer assuntos da pauta.
II- Bienalmente para apreciar o relatório e contas da Diretoria Executiva e eleger os membros dos Órgãos Permanentes.
§ 2º As reuniões extraordinárias da Assembléia Geral serão realizadas sempre que convocadas pelo seu Presidente, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou requerimento de 1/5 sócios, efetivos, fundadores e remidos em pleno gozo de seus direitos.
§ 3º Nas reuniões extraordinárias somente poderá ser tratada a matéria que originou sua convocação.

Art. 29° A convocação da Assembléia Geral deve anteceder pelo menos 15 dias da data fixada para a reunião, e só funcionará quando presente a maioria de seus membros, que estejam em pleno gozo de seus direitos.
§ 1º Não obtido o número para o funcionamento da Assembléia Geral, far-se-á uma segunda convocação, funcionando com pelo menos um terço dos sócios.
§ 2º As convocações serão publicadas obrigatoriamente através de edital que será afixado na sede da ASES-BELÉM e publicado em um jornal de Belém, Capital do Estado do Pará.

Art. 30º A Assembléia Geral deliberará pela maioria dos presentes, salvo quando este Estatuto dispuser em contrário.

Art. 31° A mesa da Assembléia Geral compõe-se do Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário, substituíveis na ordem deste Artigo.
Parágrafo único Ausente todos os membros da mesa na hora marcada para a reunião, o sócio mais antigo no quadro social assumirá a Presidência, instalando a Assembléia, designando os demais membros para compor a mesa. No caso de haver mais de um sócio com o mesmo tempo de ASES-BELÉM, assumirá a presidência da Assembléia Geral o mais idoso, dentre os mais antigos.

Art. 32° Compete à Assembléia Geral:
I-Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
II-Julgar em última instância os recursos contra os atos da Diretoria e/ou Conselho Fiscal e resolver os casos de discordância entre os órgãos.
III-Apreciar os relatórios, contas e orçamento do programa da Diretoria Executiva dando quitação aos responsáveis.
IV-Destituir Sócios.
V-Cassar o mandato de qualquer dirigente por 2/3 de seus membros
VI-Aprovar título de sócio Honorário.
VII-Modificar este Estatuto em reunião extraordinária convocada especialmente para este fim, sendo necessário o voto de 2/3 dos associados.
VIII-Decidir sobre a extinção da ASES-BELÉM nos termos do Artigo 40 deste Estatuto.
IX-Destituir os administradores, sendo necessário o voto de 2/3 dos associados.

Art. 33° As eleições dos Órgãos Permanentes da ASES-BELÉM processar-se-ão de forma direta e secreta, por meio de chapas que serão registradas pelo menos dez (10) dias antes da data de realização das eleições.
Art. 34° Instalada a Assembléia Geral, a retirada posterior dos sócios não impedirá o prosseguimento da reunião.

Art. 35° Compete ao Presidente da Assembléia Geral:
I-Convocar o presidir as suas reuniões, organizando a pauta.
II-Desempenhar as votações, não tendo direito a voto de quantidade, salvo quando o escrutínio for secreto.

Art. 36° Compete ao Primeiro Secretário da Assembléia Geral:

I-Leitura das atas e expedientes bem como a guarda de controle de arquivo do Órgão.
II-Outras atividades inerentes ao cargo.

Art. 37° Compete ao Segundo Secretário da Assembléia Geral:
I-Substituir e auxiliar o Primeiro Secretário.
II-Lavrar atas e fazer o expediente que decorrer das resoluções desse Órgão.

Art. 38° As decisões da Assembléia Geral serão tomadas normalmente por votação simbólica.
Parágrafo único Tratando-se de eleição para os Órgãos Permanentes, haverá escrutínio secreto, também admissível nos demais assuntos quando assim for requerido e deliberar o plenário.

Art. 39° Assunto algum fora de pauta será objeto de votação ou discussão.

Art. 40° A dissolução da ASES-BELÉM necessitará para ser aprovada, de voto afirmativo de pelo menos 2/3 sócios fundadores, efetivos e remidos em pleno gozo de seus direitos, reunidos em seção extraordinária e convocada especialmente para esse fim, através da imprensa de Belém, Capital do Estado do Pará..
§ 1º Aprovadas a dissolução, a Assembléia Geral delegará poderes a uma comissão de cinco sócios fundadores, efetivos e/ou remidos, não integrantes de qualquer órgão permanente, para proceder a liquidação, fixando as diretrizes a serem observadas.
§ 2º Os Bens Patrimoniais da ASES-BELÉM, no caso de aprovada sua dissolução se destinarão a entidades filantrópicas do município de Belém.

CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA EXECUTIVA


Art. 41° A ASES-BELÉM será administrada por uma Diretoria Executiva que terá estrutura abaixo especificada:
I-Um Presidente VI - Um 2° Tesoureiro
II-Um Vice-Presidente VII - Um Diretor Sócio-Cultural
III-Um 1° Secretário VIII - Um Diretor de Relações Públicas
IV-Um 2° Secretário IX - Um Diretor de Patrimônio
V-Um 1° Tesoureiro
VI-
Parágrafo Único Só poderão compor da Diretoria Executiva os sócios fundadores, efetivos e remidos.

Art. 42° Poderão ser criados dentro da Diretoria Executiva, departamentos específicos para auxiliá-la na execução de suas tarefas.
42.1 As atribuições de cada departamento serão reguladas pelo Regimento Interno, a ser baixado pela Diretoria Executiva.
42.2 Os diretores departamentais serão indicados pelo dirigente a quem irão auxiliar e aprovados pela Diretoria Executiva.

Art. 43° No caso de vaga em qualquer cargo da Diretoria Executiva eleita, esta elegerão substituto para concluir o mandato, até que subsistam pelo menos cinco dos originalmente eleitos.
Parágrafo único Se as vagas excederem o número previsto neste artigo a substituição far-se-á em eleição de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim e os novos eleitos completarão o mandato.

Art. 44° A Diretoria Executiva funcionará com a presença da maioria absoluta e deliberará pela maioria simples dos membros presentes.
Parágrafo único O Presidente terá, no caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 45° Compete à Diretoria Executiva da ASES-BELÉM administrar a entidade, zelando pelo seu desenvolvimento, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto, Regimento Interno, bem como as decisões dos Órgãos Permanentes, e especialmente:

I-Organizar anualmente o relatório de suas atividades, orçamento programa e balanço de movimento financeiro da ASES-BELÉM, submetendo-os à Assembléia Geral, sendo que este último, deve ser acompanhado do parecer do Conselho Fiscal.
II-Fixar os valores da unidade, mensalidade, jóias e inscrições, bem como a forma de pagamento, com a aprovação do Conselho Fiscal.
III-Apreciar a indicação de diretores de departamentos.
IV-Convocar a Assembléia Geral.
V-Fornecer ao Conselho Fiscal todas as informações, facilitando o exame dos livros e demais documentos da administração e da entidade, quando solicitado.
VI-Elaborar o Regimento Interno da ASES-BELÉM
VII-Baixar instruções sobre o pleito para as eleições dos Órgãos permanentes da ASES-BELÉM.
VIII- Resolver sobre admissão do sócio, excetuado o benemérito e o honorário.
VII-Conceder licenças.
VIII-Punir, nos limites deste Estatuto, os sócios e empregados.
IX-Indicar nos termos do Art. 43° substitutos para os cargos que vierem vagar na sua própria composição. Ad Referendum da Assembléia Geral.
X-Submeter à Assembléia Geral: 1. Homologação da outorga do título de sócio Honorário; 2. A reforma ou emenda do Estatuto.
XI-Autorizar a assinatura de contrato de locação ou compra de bens móveis ou imóveis no interesse da ASES-BELÉM.
XII-Contratar empregados necessários ao funcionamento da ASES-BELÉM de acordo com as normas da CLT.

Art. 46° Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
I-Convocar, dirigir e coordenador a Diretoria Executiva.
II-Tomar em nome da Diretoria Executiva as medidas de absoluta e comprovada urgência.
III-Representar a ASES-BELÉM em atos oficiais, em juízo ou fora dele, podendo outorgar delegações.
IV-Movimentar juntamente com os tesoureiros as disponibilidades depositadas.
V-Assinar, com o Secretário, as carteiras sócias e correspondências da entidade.
VI-Rubricar todos os livros e documentos da ASES-BELÉM.
VII-Coordenar a elaboração do relatório, orçamento-programa, prestação de contas a serem apresentadas à Assembléia Geral, com o prévio parecer do Conselho Fiscal.
VIII-Autorizar despesas com os respectivos pagamentos.
IX-Nomear membros para compor a comissão eleitoral.

Art. 47° Compete ao Vice-Presidente:
I-Auxiliar e sucessivamente, substituir o Presidente em suas faltas ou Impedimentos, bem como, definitivamente, em caso de renúncia ou perda de mandato.
II-Colaborar na parte administrativa da ASES-BELÉM.

Art. 48° Compete ao 1° Secretário da Diretoria Executiva:
I-Ler sessão, as atas das reuniões da Diretoria Executiva, bem como os expedientes recebidos.
II-Assinar com o presidente as carteiras sócias e as correspondências da entidade.
III-Ter sob sua guarda e controle o fichário social.
IV-Informar à Tesouraria o nome dos sócios admitidos.
V-Auxiliar o presidente na elaboração do relatório anual.

Art. 49° Compete ao 2° Secretário da Diretoria Executiva:
I-Redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva.
II-Substituir o 1° Secretário em suas faltas ou impedimentos.

Art. 50° Compete ao 1° Tesoureiro da Diretoria Executiva:
I-Manter os serviços de contabilidade e tesouraria de acordo com os interesses da ASES-BELÉM e exigências legais, inclusive escriturando os livros obrigatórios.
II-Efetuar pagamento e recebimento.
III-Organizar e apresentar à Diretoria Executiva, afixando-se no quadro próprio da sede social, balancetes demonstrativos do movimento mensal da receita e despesas.
IV-Assinar recibos de rotina.
V-Promover e realizar as alterações patrimoniais.
VI-Assinar com o Presidente, cheques, contratos e quaisquer outros documentos que envolvem obrigações da ASES-BELÉM.
VII-Organizar anualmente o balanço patrimonial e financeiro.

Art. 51° Compete ao 2° Tesoureiro da Diretoria Executiva:
I-Auxiliar e substituir o 1° Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.

Art. 52° Compete ao Diretor Sócio-Cultural:
I - Promover festas, reuniões e outras atividades de caráter social;
II - realizar promoções de comum acordo com as demais diretorias;
III - elaborar plano de trabalho anual de realizações e atividades da diretoria Social;
IV - organizar comissões encarregadas da realizações das atividades sociais, ouvida a Diretoria;
V - promover com apoio da Diretoria, o intercâmbio entre a "ASES" e entidades congêneres;
VI - sempre que solicitado, representar a "ASES" em todas as solenidades de caráter social.

Art. 53° Compete ao Diretor de Relações Públicas:
I-Informar aos sócios o que se realiza em seu benefício e pedir sua participação nessas atividades para que eles possam lograr maiores benefícios
II-Pesquisar a opinião pública sobre problemas que interessem à Entidade.
III-Estabelecer e manter contatos com fontes que se deseja atingir, em prol da entidade.
IV-Projetar e executar conjuntamente com o Diretor Social, acontecimentos como festas, recepções, visitas, etc.
V-Manter relações produtivas com a Imprensa em geral, para promover e divulgar a ASES-BELÉM em determinados eventos.
VI-Preparar e usar listas de endereço para correspondências.
VII- Elaborar o boletim informativo da ASES-BELÉM.


Art. 54° Compete ao Diretor de Patrimônio:
I-Manter a disciplina no interior das dependências da ASES-BELÉM.
II-Supervisionar o serviço de limpeza da sede e outros correlatos.
III-Assegurar o funcionamento da sede e tomar iniciativa dos melhoramentos a serem nela introduzidos para maior conforto dos sócios e suas famílias, com prévia autorização da Diretoria Executiva.
IV-Ter sempre atualizado o livro de tombamento dos bens móveis e imóveis da ASES-BELÉM.

CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL

Art. 55° O Conselho Fiscal, órgão de controle Patrimonial e Financeiro, compõe-se de três (3) membros efetivos e três (3) suplentes.

Art. 56° Compete ao Conselho Fiscal:
I-Examinar aspectos da vida social que envolvem receitas e despesas e, especialmente, examinar o balanço anual da Diretoria Executiva e opinar sobre as contas que a mesma apresentar à Assembléia Geral.
II-Promover as sindicâncias e inquéritos sobre assuntos financeiros e disciplinares, indicando as medidas convenientes.
III-Manifestar-se obrigatoriamente em assuntos de caráter patrimonial que devam ser submetidos à Assembléia Geral.
IV-Convocar a Diretoria Executiva e Assembléia Geral para tratar de assuntos de interesses da ASES-BELÉM.

TÍTULO IV
DO ORÇAMENTO


Art. 57° Constituem Orçamento da ASES-BELÉM.
I-Da Receita:
a)Jóias e contribuições, a que são obrigados os sócios.
b)Auxiliar subvenções de pessoas jurídicas ou físicas.
c)Donativos de quaisquer espécies.

II-Das despesas:
a)Pagamento do pessoal empregado
b)Pagamento de tributos e Encargos Sociais.
c)Custeio das promoções sociais, culturais e desportivas.
d)Aquisição de materiais para os Órgãos Permanentes da ASES-BELÉM.
e)Custeio na conservação dos bens móveis e imóveis.
f)Gastos eventuais devidamente autorizados pela Diretoria Executiva.
TÍTULO V
DAS ELEIÇÕES

Art. 58° Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão eleitos em reunião ordinária da Assembléia Geral que se realizará bienalmente, devendo as chapas concorrentes serem registradas perante a Diretoria Executiva, até dez (10) dias antes da data marcada para eleição.
Parágrafo único O pedido de registro da chapa deve ser completo e conter as assinaturas de todos os candidatos.

Art. 59° Os cargos dos Órgãos Permanentes são privativos dos sócios fundadores e efetivos, que estiverem em pleno gozo de seus direitos.

Art. 60° Poderão votar os sócios que estiverem em pleno gozo de seus direitos.

Art. 61° A Diretoria Executiva baixará normas regulamentares para o processo eleitoral no prazo de pelo menos 20 dias antes das eleições.

TÍTULO VI
DAS OBRIGAÇÕES TRANSITÓRIAS


Art. 62° Excepcionalmente as eleições dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal seguirão as normas a serem afixadas pela Diretoria Provisória.

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 63°
A Diretoria Executiva deliberará sobre a bandeira e escudo da ASES-BELÉM após consulta ao seu quadro social.

Art. 64° Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria ou pela Assembléia Geral quando solicitada por aquela.

Art. 65° Este Estatuto entrará em vigor na data de seu Registro em catório competente, revogadas as disposições em contrário.
O presente Estatuto foi aprovado na Reunião da Assembléia Geral da ASES-BELÉM, realizada em .........../........../..........

Assinatura do Presidente: _______________________

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